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Os termos, de A a Z
- Adoção responsável
- Adoção com triagem do adotante, termo assinado e acompanhamento depois da entrega. O objetivo é que o animal fique — e não volte nem seja abandonado.
- Antirrábica
- A vacina contra a raiva, aplicada em cães e gatos conforme o calendário do veterinário. Muitas prefeituras fazem campanhas gratuitas.
- Apadrinhamento
- Quando uma pessoa contribui todo mês para os custos de um animal específico, que continua sob os cuidados da ONG.
- Associação civil
- O formato jurídico da maioria das ONGs no Brasil: pessoas reunidas por um objetivo sem fins lucrativos (Código Civil, arts. 53 a 61).
- Castração (esterilização)
- Cirurgia que impede a reprodução. É a forma mais eficaz de reduzir o número de animais abandonados.
- Centro de Controle de Zoonoses (CCZ)
- Órgão municipal que cuida de doenças transmitidas entre animais e pessoas. Em muitas cidades também faz castração e recolhimento de animais.
- Conselho fiscal
- Órgão da associação que confere as contas antes de a diretoria apresentá-las aos associados.
- Devolução
- Quando o adotante entrega o animal de volta à ONG. O termo de adoção deve prever esse caminho, para que o animal não seja repassado a terceiros.
- Estatuto
- O documento que define as regras da associação: finalidade, diretoria, eleições, conselho fiscal e o destino do patrimônio se ela acabar.
- Expositor
- Espaço fixo num parceiro (pet shop, clínica) onde animais disponíveis ficam expostos para adoção.
- Feira de adoção
- Evento em que a ONG leva animais disponíveis para conhecerem possíveis adotantes.
- FeLV
- Leucemia felina: doença viral de gatos, detectada por teste. Gatos positivos podem ser adotados com cuidados específicos orientados pelo veterinário.
- FIV
- Imunodeficiência felina: doença viral de gatos, detectada por teste. Gatos positivos podem viver bem com acompanhamento veterinário.
- Guarda responsável
- O conjunto de deveres de quem tem um animal: alimentação, saúde, abrigo, segurança e não abandono.
- Lar temporário (LT)
- A casa de um voluntário que acolhe um animal resgatado até a adoção. O animal continua sob responsabilidade da ONG.
- Maus-tratos
- Crime previsto no art. 32 da Lei 9.605/1998, com pena aumentada quando a vítima é cão ou gato (Lei 14.064/2020).
- Microchip
- Pequeno dispositivo implantado sob a pele, com um número que identifica o animal quando lido por um leitor.
- MROSC
- Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014): as regras das parcerias entre ONGs e o poder público.
- Mutirão de castração
- Ação concentrada para castrar muitos animais num período, em geral com fila, critério e cota por clínica.
- OSC
- Organização da Sociedade Civil: o termo que a legislação usa para ONGs, associações e fundações sem fins lucrativos.
- OSCIP
- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público: uma qualificação dada pelo Ministério da Justiça a OSCs que cumprem os requisitos da Lei 9.790/1999.
- Padrinho ou madrinha
- Quem apadrinha um animal: contribui todo mês para os custos dele.
- Prestação de contas
- O relatório de quanto entrou, quanto saiu e no que o dinheiro foi usado, com os comprovantes.
- Protetor independente
- Pessoa que resgata e cuida de animais por conta própria, sem uma organização formal.
- Resgate
- Retirar um animal de uma situação de risco — rua, abandono, maus-tratos — e levá-lo para um lugar seguro.
- SRD
- Sem raça definida: o animal que não é de uma raça específica. A maioria dos animais para adoção no Brasil é SRD.
- Termo de adoção
- O documento assinado pelo adotante em que ele assume os cuidados com o animal e as condições da adoção.
- Termo de guarda temporária
- O documento que formaliza o lar temporário: quem é o animal, o que cada parte cobre e por quanto tempo.
- Triagem
- Avaliação, com critério, de um pedido — de resgate (qual é mais urgente) ou de adoção (qual casa é a certa para o animal).
- Vermifugação
- Tratamento contra vermes, repetido conforme a orientação do veterinário.