Termo de adoção responsável
Pelo presente termo, de um lado razão social, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ, com sede em cidade - UF, doravante denominada ORGANIZAÇÃO, e de outro nome completo, inscrito(a) no CPF sob o nº CPF, residente em endereço, telefone telefone, e-mail e-mail, doravante denominado(a) ADOTANTE, ajustam a adoção do(s) animal(is) abaixo, nas condições a seguir.
1. Do animal
lista dos animais
2. Das obrigações do adotante
2.1. Oferecer alimentação adequada, água limpa, abrigo protegido do sol e da chuva e espaço compatível com a espécie e o porte do animal.
2.2. Manter a vacinação e a vermifugação em dia, conforme a orientação de médico-veterinário, e levar o animal ao veterinário sempre que necessário.
2.3. Providenciar a castração do animal, caso ainda não seja castrado, no prazo combinado com a ORGANIZAÇÃO.
2.4. Não manter o animal acorrentado ou confinado de forma permanente, nem deixá-lo solto na rua sem supervisão.
2.5. Não vender, doar, emprestar ou repassar o animal a terceiros.
2.6. Em caso de impossibilidade de permanecer com o animal, comunicar a ORGANIZAÇÃO e devolvê-lo a ela.
2.7. Comunicar à ORGANIZAÇÃO qualquer mudança de endereço, telefone ou e-mail.
2.8. Permitir o acompanhamento da adaptação pela ORGANIZAÇÃO, por mensagem, foto ou visita combinada.
2.9. Comunicar imediatamente à ORGANIZAÇÃO a fuga, a perda, doença grave ou a morte do animal.
3. Das obrigações da organização
3.1. Informar ao ADOTANTE o que sabe sobre a saúde, o comportamento e o histórico do animal.
3.2. Orientar o ADOTANTE sobre os cuidados com o animal durante o período de adaptação.
3.3. Receber o animal de volta nos termos da cláusula 2.6.
4. Das declarações do adotante
4.1. O ADOTANTE declara estar ciente de que abandonar ou praticar maus-tratos contra animais é crime, nos termos do art. 32 da Lei nº 9.605/1998, com pena aumentada quando a vítima for cão ou gato (Lei nº 14.064/2020).
4.2. O ADOTANTE declara que as informações prestadas na candidatura de adoção são verdadeiras.
5. Do descumprimento
5.1. O descumprimento das obrigações deste termo poderá ensejar a retomada do animal pela ORGANIZAÇÃO, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
6. Dos dados pessoais
6.1. Os dados pessoais do ADOTANTE serão tratados pela ORGANIZAÇÃO exclusivamente para a execução deste termo e o acompanhamento da adoção, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
7. Do foro
7.1. Fica eleito o foro da comarca de cidade - UF para dirimir as questões oriundas deste termo.
cidade, data por extenso.
ADOTANTE — nome completo
ORGANIZAÇÃO — razão social