Como a prefeitura contrata um sistema de proteção animal
O caminho da contratação pela Lei 14.133/2021, do planejamento ao contrato — e as cláusulas que protegem o município: dados pessoais, propriedade da informação e saída do fornecedor.
Atualizado em 01 de outubro de 20268 min de leituraPor vaide.pet
Em quatro linhas
Toda contratação começa no planejamento: a necessidade, o estudo técnico preliminar e o termo de referência.
A modalidade depende do valor e do objeto — dispensa por valor e pregão são os caminhos mais comuns para software.
Os dados são do município. O contrato precisa dizer isso, e dizer como eles são devolvidos no fim.
Nada aqui substitui a procuradoria e a controladoria do município.
01
O planejamento
A Lei 14.133/2021 (a nova Lei de Licitações e Contratos) dá peso à fase de planejamento. Antes de escolher a modalidade, o município documenta o que precisa:
1Documento de formalização da demanda. Qual problema o sistema resolve: atendimento ao munícipe, fila de castração, gestão de convênios, indicadores.
2Estudo técnico preliminar (ETP). As soluções possíveis — desenvolver, contratar, usar ferramenta gratuita —, o custo estimado de cada uma e a justificativa da escolha.
3Termo de referência. O que exatamente será contratado: funcionalidades, número de usuários, suporte, treinamento, prazos, níveis de serviço, segurança e proteção de dados.
4Pesquisa de preços. Base para o valor estimado da contratação.
02
A modalidade
Caminho
Quando costuma se aplicar
Atenção
Dispensa por valor (art. 75, II)
contratações de serviços abaixo do limite legal de valor
o limite é atualizado por decreto todos os anos — confira o valor vigente
Pregão
serviços comuns, com padrões de desempenho definidos no edital
é o caminho mais frequente para software como serviço acima do limite da dispensa
Inexigibilidade (art. 74)
quando há inviabilidade de competição
exige demonstrar que não há concorrência; não é o caminho padrão para software com alternativas no mercado
O enquadramento é decisão da administração, com a orientação da procuradoria. Este guia só ajuda a organizar as perguntas.
03
As cláusulas que protegem o município
Um sistema de proteção animal guarda dados pessoais de munícipes, tutores, adotantes e denunciantes. O contrato precisa tratar disso com a mesma atenção que trata o preço:
Propriedade dos dados: os dados são do município, não do fornecedor.
LGPD (Lei 13.709/2018): o papel de cada parte (o município como controlador, o fornecedor como operador), as medidas de segurança e o que acontece em caso de incidente.
Exportação: em que formato o município recebe tudo, a qualquer momento e no fim do contrato.
Acesso: perfis de usuário, registro de quem acessou o quê, proteção da identidade de quem denuncia.
Hospedagem e backup: onde os dados ficam e com que frequência são copiados.
Continuidade: prazo de transição se o contrato acabar, para o atendimento ao munícipe não parar.
04
Implantação
O contrato assinado é o começo. Uma implantação que funciona costuma ter:
um responsável no município, com tempo para isso;
migração dos dados que já existem (planilhas, cadastros de castração);
treinamento das equipes e das organizações parceiras;
um período em que o canal antigo aponta para o novo;
indicadores definidos desde o primeiro dia, para comparar depois.
Perguntas frequentes
Qual o valor limite da dispensa?
O limite do art. 75, II da Lei 14.133/2021 é atualizado anualmente por decreto federal. Confira o valor vigente no momento da contratação.
O sistema pode ser usado também pelas ONGs conveniadas?
Depende do que o termo de referência prevê. Quando as organizações parceiras usam o mesmo sistema, o município passa a ter os indicadores da rede inteira — com cada organização vendo só o que é dela.
A vaide.pet fornece a documentação para a contratação?
Sim. A proposta é feita por município, com a documentação que o processo pede. Fale com a gente pela página de contato.
Resgate, saúde, lares, adoção com contrato digital e prestação de contas: a vaide.pet foi feita por quem resgata, para quem resgata. São 14 dias para testar.